19 DE AGOSTO DE 2011
Em portaria do dia 18, no Diário Oficial do Município, a Fundação Instituto das Águas (Rio-Águas) regulamenta o serviço público de esgotamento sanitário aplicável à Área de Planejamento 5 (AP-5), que abrange 21 bairros na Oeste: Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo, Padre Miguel, Bangu, Gericinó, Senador Camará, Santíssimo, Campo Grande, Senador Vasconcelos, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Santa Cruz, Sepetiba, Guaratiba, Barra de Guaratiba e Pedra de Guaratiba.
São considerados serviços públicos de esgotamento sanitário coleta de esgotos sanitários, inclusive ligação predial, seu tratamento e transporte e disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários de operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, inclusive fossas sépticas.
O cálculo da tarifa a ser cobrada mensalmente, em fatura, será baseada nestes fatores: categoria do imóvel (comercial, industrial, resodencial ou público), volume de água medido ou estimado e valor da tarifa de esgoto. Por impontualidade, haverá acréscimos de 2% como multa de mora no total da conta com atraso, independentemente do período; e 1% ao mês Pro Rata Die como juros de mora.
|